Mídia Rondônia – O julgamento foi realizado na última terça-feira (20). O Tribunal do Júri de Costa Marques condenou um homem a 70 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de sua ex-companheira, Marilza Barbosa, de 27 anos, e da filha do casal, de apenas seis anos. O crime aconteceu em dezembro de 2023, no distrito de São Domingos, em Costa Marques, e foi motivado pela recusa do réu em aceitar o término do relacionamento.
De acordo com a denúncia, Marilza e a menina foram surpreendidas em sua própria casa e mortas com golpes de faca no pescoço. Durante as sessões de instrução, a acusação sustentou que o réu agiu com “motivo torpe” — por não suportar o fim da relação — e com “especial crueldade”, já que as vítimas não tiveram chance de defesa.
Os jurados reconheceram o feminicídio no assassinato de Marilza, por ter sido cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero, conforme previsto na Lei nº 13.104/2015. No caso da criança, foi considerada a mesma qualificadora de crueldade, além do agravante de autoria pelo pai da vítima, o que elevou a pena.
Segundo o processo, o crime só veio à tona quando o patrão do acusado percebeu sua ausência injustificada no trabalho e visitou a residência de Marilza. Ao encontrar a motocicleta dele estacionada em frente à casa e não obter resposta às chamadas, acionou a Polícia Militar. A equipe encontrou Marilza e a filha sem vida; o suspeito, por sua vez, foi localizado inconsciente, caído com um corte no pescoço. Socorrido por moradores, ele sobreviveu e foi internado em São Francisco do Guaporé.
A perícia apreendeu o celular de Marilza, cujo conteúdo ajudou a reconstruir a dinâmica do crime e confirmar a motivação do suspeito. No julgamento, o promotor enfatizou que “não há justificativa aceitável para tamanha brutalidade contra mãe e filha” e defendeu a condenação máxima prevista, considerando a somatória de qualificadoras.
A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Costa Marques, estabeleceu ainda que as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado, sem direito a progressão antes do cumprimento de, no mínimo, dois terços do total.
Com informações do G1